
A medida começa a ser aplicada após decisão favorável do TNU ao Tema 286, porém interessados devem entrar com ação na justiça
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou favorável ao tema 286, que tratava sobre a possibilidade de complementação pós-óbito no caso de não validação dos recolhimentos efetuados por segurados facultativos de baixa renda. A modalidade permite que o segurado efetue contribuições com alíquota de 5% referente ao cálculo do salário mínimo. Com a recente decisão, dependentes vão poder complementar as contribuições previdenciárias recolhidas em vida pelo Instituto do Seguro Social (INSS) para fins de pensão por morte.
“A decisão favorável pelo tema é histórica e põe fim a uma problemática recorrente e que afeta, principalmente, a parcela mais pobre da população. Pois, por ser muito atrativa, e muitas vezes a única alternativa para aqueles que desejam contribuir com o INSS, a modalidade de baixa renda (5%) se torna mais acessível que as alíquotas de 11% e 20% referente ao salário mínimo. E essa complementação pós-óbito pode vir a se tornar uma grande ajuda financeira para os dependentes desses contribuintes que buscam a concessão do benefício. ” – comenta João Varella, advogado Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Segundo Varella, o segurado de baixa renda tem direito a todos os benefícios e serviços prestados pelo INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. “O INSS considera baixa renda aquela parcela da população que realizou contribuições como segurado facultativo e que não possuem renda própria, não exercem atividades remuneradas, possuem uma renda familiar de até dois salários mínimos (Auxílio Brasil não entra no cálculo) e esteja inscrito no Cadastro Único.”- explica.
Porém, mesmo com a decisão favorável, é importante ressaltar que o dependente que quiser solicitar a contribuição pós-óbito terá que entrar com requerimento na justiça. “O INSS não aceita pagamentos após o óbito do segurado, mesmo que seja para complementação. Por isso, é importante que o requerente, primeiramente, faça o pedido de pensão em vias administrativas, e caso seu pedido seja indeferido, ele entre com uma ação judicial solicitando o suplemento. Por se tratar de uma decisão recente, o dependente também pode entrar com um recurso de reconhecimento do direito no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ” – avalia o especialista.
– Esse requerimento pode ser feito pela internet, e o seu pagamento pode ser solicitado pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Ainda existe a possibilidade de fazer o pagamento por carnê de contribuição, vendido em papelarias – informa João Varella.
Confira como solicitar o serviço:
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