Auxílio de R$ 550 pago pelo INSS já pode ser solicitado mesmo sem contribuição; veja quem tem direito

https://www.sertaocentral.com/wp-content/uploads/2021/10/inss-3.jpg

Novo benefício social do INSS é aprovado sem tempo necessidade de contribuição. Durante o mês de outubro, a previdência social passou a realizar o pagamento do auxílio inclusão. O abono é uma proposta do governo Bolsonaro e tem como finalidade incentivar o retorno ao mercado de trabalho.

Visando reduzir os valores da previdência, o governo federal criou o auxílio inclusão. Trata-se de um benefício do INSS que permite que os segurados do BPC voltem ao mercado de trabalho e ainda sejam contemplados com uma mensalidade de R$ 550 como uma espécie de incentivo.

Sua consolidação aconteceu no dia 30 de setembro, mediante a validação do presidente Jair Bolsonaro. Desse modo, quem estiver vinculado ao BPC pode ser beneficiado. É válido ressaltar que nesse tipo de abono, pelas regras do próprio BPC, não há período mínimo de contribuição.

  • Estar com o CPF regular, com cadastro atualizado
  • Atender aos critérios de acesso ao BPC
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso
  • Ter rendimento familiar per capita de até dois salários mínimos (R$ 2.200)
  • Comprovar deficiência moderada ou grave
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios)
  • Estar com inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo Federal no momento do requerimento.

Para poder dar entrada no auxílio inclusão o cidadão precisa já ser vinculado ao BPC. Isso significa dizer que ele deve comprovar sua situação de vulnerabilidade e incapacidade médica. O procedimento é feito a partir da entrega dos seguintes documentos:

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovantes de gastos do grupo familiar;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de Renda de todos os membros familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).

Uma vez em que os dados são repassados para o INSS, basta aguardar o período de análise e validação. Já dentro do BPC, é preciso solicitar o auxílio inclusão comprovando o retorno ao mercado de trabalho. O abono será pago mensalmente.