Ministério Público de Contas do estado pede maior controle sobre subsídios de vereadores

Tribunal de Contas de PernambucoPor Blog da Folha

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO-PE) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o aprimoramento dos mecanismos de controle sobre a fixação e alteração dos subsídios de vereadores nas Câmaras Municipais do estado. A medida, segundo o órgão, teria como objetivo combater irregularidades.

O procurador Gilmar Lima, titular da 4ª Procuradoria de Contas, requereu que que as Câmaras Municipais do Estado de Pernambuco comuniquem ao TCE-PE, de forma obrigatória, todos os atos normativos que fixem ou alterem os subsídios dos vereadores.

]Na representação apresentada pelo MPCO-PE, o órgão argumenta que o art. 29, VI, da Constituição Federal, confere às Câmaras Municipais a competência para fixar os subsídios dos vereadores. O MP defende que verificou-se a ocorrência do descumprimentos dos parâmetros constitucionais, como a fixação de valores acima dos limites e alterações durante a legislatura.

O documento cita o caso do município de Xexéu, na Mata Sul do estado. Segundo o levantamento, a Câmara local não editou a norma de fixação de salários em 2020 para valer no quadriênio 2021-2024. Em vez disso, utilizou uma lei antiga (de 2016) que permitia valores “até” um teto, sem definição exata.

Para a legislatura atual (2025-2028), foi aprovada uma lei em julho de 2024 prevendo reajustes anuais atrelados ao INPC (índice de inflação), o que fere o princípio de fixação prévia e imutável do subsídio político.

Pedidos
O órgão sugere ao presidente do Tribunal de Contas do Estado a edição de uma Resolução determinando que as Câmaras Municipais de Pernambuco comuniquem ao TCE-PE, de forma obrigatória, todos os atos normativos que fixem ou alterem os subsídios dos vereadores, com cópia integral dos respectivos instrumentos normativos no prazo de cinco (cinco dias), sob pena de multa. A comunicação deverá ser obrigatória também em caso de omissão na edição de norma na última legislatura para a seguinte.