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O Globo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira que o reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família anunciado pelo governo não viola as restrições impostas pela legislação eleitoral. O ministro acolheu pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e reconheceu a legalidade da correção dos benefícios em ano de eleição.
Na decisão, Gilmar afirmou que o aumento corresponde à recomposição da inflação acumulada e não representa ganho real aos beneficiários. O ministro também destacou que o decreto editado pelo governo não cria um novo benefício, não altera os critérios de elegibilidade nem amplia o universo de famílias atendidas pelo programa.
“Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu o decano do STF.
O governo publicou na quinta-feira decreto reajustando os benefícios do Bolsa Família pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A medida foi adotada após uma cobrança feita pela Defensoria Pública da União (DPU) em um processo que tramita no Supremo e trata da implementação da renda básica de cidadania.
Em manifestação enviada a Gilmar nesta sexta, a AGU sustenta que a medida está de acordo com a legislação eleitoral porque se limita a recompor a inflação acumulada desde 2023, sem ganho real, ampliação do número de beneficiários ou mudança nos critérios de elegibilidade.
No dispositivo da decisão, o ministro reconheceu que o decreto constitui uma medida de atualização do Bolsa Família e dá continuidade ao cumprimento de uma ordem anterior do STF. Também afirmou expressamente que a correção pela inflação, sem aumento real, não afronta as restrições eleitorais previstas na Lei das Eleições.
Pedido da AGU
Na manifestação, a União pede expressamente que o STF reconheça que o decreto está em conformidade com o quadro constitucional e legal, inclusive com a Lei das Eleições. O governo também quer que Gilmar considere que a medida atende à atualização dos benefícios prevista em lei e preserva o cumprimento de uma decisão anterior do Supremo sobre políticas de transferência de renda.
A discussão ocorre porque a legislação eleitoral estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano de eleição, com algumas exceções. A AGU argumenta que o caso do Bolsa Família não representa a criação ou expansão extraordinária de uma política social.
Segundo o governo, o decreto não cria um novo benefício, não acrescenta categorias de beneficiários, não altera os critérios de elegibilidade e tampouco inaugura um programa social. A medida, afirma a União, apenas preserva o valor real das prestações já pagas por meio de uma política pública permanente.
A AGU afirma ainda que o próprio Supremo já analisou a incidência das restrições eleitorais sobre as medidas relacionadas a esse processo. Em julgamento anterior, a Corte entendeu que a vedação da Lei das Eleições não impediria o cumprimento de decisão judicial envolvendo a ampliação de valores, continuidade ou fusão de programas sociais já previstos em lei, desde que ausente abuso de poder político ou econômico.
Cobrança da Defensoria
A manifestação do governo foi apresentada em um processo aberto em 2020 pela Defensoria Pública da União (DPU), inicialmente em favor de uma pessoa em situação de rua. A ação apontava omissão do Poder Executivo na implementação da renda básica de cidadania prevista em uma lei de 2004.
Em 2021, o STF determinou a implementação da renda básica para a parcela da população em situação de pobreza e extrema pobreza. Na mesma decisão, a Corte fez um apelo aos Poderes Executivo e Legislativo para que atualizassem os benefícios do Bolsa Família e aprimorassem os programas sociais de transferência de renda.
Posteriormente, o governo instituiu o atual Bolsa Família, em 2023. A legislação estabelece um regime de atualização periódica dos valores do programa e prevê que eles podem ser corrigidos em intervalos de, no máximo, 24 meses.
Em 2024, Gilmar reconheceu que as determinações do Supremo haviam sido cumpridas e determinou o arquivamento do processo. Na decisão, porém, o ministro afirmou que a necessidade de atualização sistemática dos valores é inerente à própria instituição do benefício e ressalvou que, caso houvesse mudança no cenário da política pública, a conformidade com a decisão do STF poderia voltar a ser analisada.
Foi com base nessa ressalva que a DPU voltou ao Supremo nesta semana. A Defensoria argumentou que havia transcorrido o prazo previsto na legislação para atualização dos valores e pediu que o Executivo fosse chamado a informar quais providências pretendia adotar. Também sugeriu a possibilidade de abertura de uma mesa de negociação para discutir a correção dos benefícios.
Na quinta-feira, Gilmar atendeu ao pedido e determinou que o governo, por meio da AGU, informasse em 15 dias as providências tomadas para o cumprimento das regras sobre atualização do Bolsa Família.
No mesmo dia, o governo publicou o decreto com os novos valores. Na resposta encaminhada nesta sexta, a AGU afirma que a medida atende à cobrança apresentada pela Defensoria e pede que Gilmar reconheça que o reajuste preserva o cumprimento da decisão anterior do STF.